Aposentadoria da mulher em 2023
- Azevedo & Nascimento
- 21 de dez. de 2022
- 1 min de leitura
A idade mínima da aposentadoria da mulher passa a ser de 62 anos . Não haverá mais a idade de 61 prevista na regra de transição.
Além da idade , é necessário ter no mínimo 15 anos de contribuição e de carência.
Mas lembre-se que a mulher que completar os 61 anos e 6 meses até 31/12/2022 e que tiver os 15 anos de contribuição e de carência , não precisa aguardar até os 62 anos.
Fique atenta as datas e garanta seus direitos. Consulte sempre o seu advogado !!

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