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Seguro prestamista- Venda casada nos contratos de empréstimo

  • Foto do escritor: Azevedo  & Nascimento
    Azevedo & Nascimento
  • 18 de abr. de 2023
  • 3 min de leitura

Constuma ser bastante comum a cobrança de uma seguro prestamista junto com um contrato de empréstimo. O consumidor muitas vezes nem percebe que está pagando um seguro que não contratou e que veio junto com o contrato de empréstimo.


Tal contratação é ilegal tendo em vista que violação os direitos de defesa do consumidor, configurando-se como uma venda casada.


Constata-se que o Banco Réu é a própria Instituição Financeira estipulante e única beneficiária do seguro, ou seja, não houve participação do consumidor, sequer escolha ou anuência. A Cobrança foi imposta de forma unilateral, caracterizando Prática ilegal, na forma do Artigo 39, I, do Código do Direito do Consumidor, combinado com o Artigo 51 do mesmo Diploma Consumerista.


No tocante ao seguro imposto ao consumidor, o Banco exige do Consumidor encargo abusivo e indevido decorrente de venda casada, em valor expressivo que favorece o enriquecimento ilícito do Fornecedor em detrimento do consumidor.


O consumidor poderá cancelar este seguro e pedir o ressarcimentos de todas as parcelas pagas indevidamente e ainda terá direito ao dano moral. Veja o entendimento do TJRJ sobre o caso:


APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. VEDAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1. Trata-se de ação indenizatória em que o autor afirma que, ao celebrar contrato de empréstimo consignado com o banco réu, no dia 12/06/2019, este teria incluído no contrato uma parcela de R$ 1.240,00, referente à seguro prestamista, que o autor não desejava, configurando prática abusiva de "venda casada". 2. Relação de consumo. Direito do consumidor à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços contratados. Inversão do ônus probatório. 3. Conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 972: "Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada." 4. Neste âmbito, não sendo permitida a contratação compulsória do seguro, e tendo o autor afirmado que não desejava aderir ao seguro prestamista, incumbia à ré comprovar nos autos que o autor teria sido devidamente informado sobre as condições do contrato, bem como que este teria expressamente optado por contratar o referido seguro, ônus do qual não se desincumbiu satisfatoriamente. 5. Elementos nos autos que evidenciam a prática de venda casada, vedada pela legislação de consumo. Falha da ré na prestação do serviço caracterizada. 6. Nulidade do contrato de seguro. Condenação da ré a devolver em dobro do valor pago pelo autor a título de prêmio, na forma do art. 42, p.u. do CDC. Agravamento do débito do autor, economicamente hipossuficiente, gerando abalo financeiro e desgaste emocional. Dano moral configurado. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 4.400,00, patamar que já se mostra acanhado, e só não será majorado por falta de recurso neste sentido, não havendo que se falar em redução. Precedentes. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

(TJ-RJ - APL: 00244448920198190208, Relator: Des(a). CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 24/01/2022, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 27/01/2022).


Também configura como ilegal a cobrança de qualquer tarifa referente a emissão de fichas, análise de crédito, abertura de cadastro entre outras.



Sobre referida ilegalidade, eis o Enunciado n° 432 do Conselho da Justiça Federal (CJF)/Superior Tribunal de Justiça:

"Em contratos de financiamento bancário são abusivas as cláusulas contratuais de repasse de custos administrativos (como análise do crédito, abertura de cadastro, emissão de fichas de compensação bancária etc.), seja por estarem intrinsicamente vinculadas ao exercício da atividade econômica, seja por violação ao princípio da boa-fé objetiva"


Assim, se o consumidor foi vítima de cobrança indevida de tais tarifas ou mesmo foi obrigado a contratar o seguro prestamista no momento em que contratou o empréstimo, poderá cancelar tais contratações e obter o ressarcimento de tais valores descontados indevidamente.


Se você está pagando indevidamente um seguro no empréstimo e ainda foi cobrado pelo banco de tarifas indevidas, entre em contato conosco.


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