Juros Abusivos e a Lei do consumidor
- Azevedo & Nascimento
- 29 de set. de 2022
- 1 min de leitura
A Lei do Superendividamento veio alterar do Código de defesa do consumidor e a regulamentar, em favor da pessoa física, o instrumento que permite a repactuação de juros em favor do consumidor em situação de superendividamento

O que é superendividamento?
o Art. 54-A ao CDC, “entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.
A Lei 14181/21(superendividamento) veio a sedimentar um entendimento que já vinha sendo aplicado pelos Tribunais, qual seja, a repactuaçao dos juros para estabelecer o limite de 30% e a manutenção do mínimo existencial.
Além disso a lei prevê que, no fornecimento de crédito e na venda a prazo, o fornecedor ou o intermediário deverá informar o consumidor, prévia e adequadamente, no momento da oferta, sobre custo total, taxa mensal de juros, montante das prestações, prazo de validade, entre outros.
A nova lei traz como princípio a prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor, bem como a instituição de mecanismos de prevenção, conciliação, tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento e de proteção do consumidor pessoa natural e a preservação de um mínimo existencial.
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