Muitas dúvidas surgem sobre os alimentos na guarda compartilhada. É equivocada a ideia de que a lei poderia eximir um dos pais do pagamento da prestação alimentícia nem, ao menos , proporcionar-lhe redução na contribuição em curso. Só a guarda compartilhada não implica alteração dos alimentos pagos.
Há o enunciado 607 da VII jornada de direito civil:” guarda compartilhada não implica ausência de pagamento de pensão alimentícia “.
Assim, a guarda compartilhada nao exime o dever de pagar pensão, seja para o pai ou pela mãe. Isso porque o dever de pensao alimentícia é de ambos os pais.
Deve-se destacar também que durante o período de férias, mesmo que o filho fique durante todo o período com o genitor não guardião, permanece a obrigatoriedade do pagamento da pensão alimentícia. É bom lembrar que os presentes dados pelos genitores aos filhos não podem ser abatidos no valor da pensão alimentícia.
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