COMO SE SEPARAR NO CARTÓRIO
- Azevedo & Nascimento
- 26 de abr. de 2024
- 2 min de leitura
Como se separar no cartório? O casal que deseja se divorciar poderá fazê-lo diretamente no cartório de notas, de forma, simples, rápida e muito mais barata que entrar com uma ação judicial. O divórcio extrajudicial está previsto na lei 11.441/07, para realizar o divórcio diretamente no cartório basta que o casal esteja de acordo com o divórcio, ou seja, basta que ambos queiram se divorciar e concordem em assinar o divórcio.
A lei fala em divórcio amigável, mas ninguém precisa ser amigo do seu ex-cônjuge para se separar não é ? Quando a lei fala em “amigável” significa que ambos estão de acordo com o divorcio, ambos concordam em se divorciar.

Se um dos cônjuges resolver não assinar o divórcio, não há a possibilidade de realizar o divórcio extrajudicial, mas somente o litigioso. Para realizar o divórcio direto no cartório, as partes também deverão concordar sobre a partilha de bens conforme o regime de bens do casamento. Lembrando que o regime da separação total de bens, não haverá partilha de bens, cada cônjuge é dono de seu próprio patrimônio.
O Divórcio direto no cartório precisa de advogado?
Sim, o advogado é aquela pessoa que vai orientar as partes sobre todas as questões jurídicas do divórcio, sobre tudo que poderá ser feito da melhor forma .
E se o casal tiver filhos menores de idade?
Ainda assim poderá ser realizado o divórcio extrajudicial direto no cartório, basta que o casal tenha resolvido as questões referentes a guarda e alimentos dos filhos. Isso poderá ser resolvido de forma célere e como uma etapa anterior ao divórcio, através de uma homologação judicial do acordo envolvido a guarda e alimentos dos filhos.
A melhor maneira de resolver o divórcio e as questões de guarda e alimentos é sempre extrajudicial. Isso evita um desgaste desnecessário na família, evita que o processo se desenvolva por caminhos tortuosos de brigas e alienação parental.
Para outras dúvidas, como valores e para dar entrada no divórcio direto no cartório consulte um advogado pelo whatsapp, clique aqui
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