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Contrato Verbal tem validade?

  • Foto do escritor: Azevedo  & Nascimento
    Azevedo & Nascimento
  • 15 de dez.
  • 2 min de leitura

contrato verbal tem validade?
Contrato Verbal tem validade?

Contrato Verbal tem validade ? Sim. Contrato verbal tem valor legal, desde que cumpra os requisitos da lei.O contrato verbal é juridicamente válido no ordenamento jurídico brasileiro, desde que observados os requisitos essenciais previstos no art. 104 do Código Civil, quais sejam: a capacidade das partes, a licitude, possibilidade e determinação do objeto, bem como a manifestação de vontade livre e consciente.


Nos termos do art. 107 do Código Civil, a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, salvo quando a lei expressamente a exigir. Assim, inexistindo exigência legal de forma escrita, o contrato verbal produz plenos efeitos jurídicos, vinculando as partes ao cumprimento das obrigações assumidas.

Ressalte-se, contudo, que determinados negócios jurídicos exigem forma específica para sua validade, como a compra e venda de bens imóveis de valor superior a trinta salários mínimos, que demanda escritura pública, conforme dispõe o art. 108 do Código Civil, bem como outras hipóteses previstas em lei.


No que se refere à prova do contrato verbal, esta pode ser realizada por todos os meios legalmente admitidos, nos termos do art. 369 do Código de Processo Civil, incluindo prova testemunhal, documentos, registros eletrônicos, mensagens, áudios e comprovantes de pagamento, desde que aptos a demonstrar a existência do ajuste e suas condições.


Dessa forma, conclui-se que o contrato verbal é válido e eficaz, desde que não haja exigência legal de forma especial, sendo recomendável, por cautela e segurança jurídica, a formalização escrita do ajuste, a fim de prevenir litígios e facilitar a produção de prova em eventual demanda judicial.


O que a lei exige para um contrato ser válido?

Pelo Código Civil (art. 104), todo contrato — escrito ou verbal — precisa ter:

  1. Partes capazes

  2. Objeto lícito, possível e determinado

  3. Vontade livre das partes

Se esses requisitos existirem, o contrato verbal é válido e produz efeitos jurídicos.


Quando o contrato verbal NÃO é suficiente?

A lei exige forma escrita em alguns casos, por exemplo:

  • Compra e venda de imóvel (necessária escritura pública)

  • Doação de bens imóveis

  • Contratos que a própria lei determine forma especial

Nesses casos, contrato verbal não tem validade.


Como provar um contrato verbal?

Esse é o principal problema. A validade existe, mas a prova é mais difícil. Pode ser feita por:

  • Conversas de WhatsApp

  • Áudios

  • E-mails

  • Testemunhas

  • Comprovantes de pagamento (PIX, transferência, recibos)

Prints e áudios são aceitos como prova judicial.


Dica importante

Mesmo sendo válido, o contrato escrito evita conflitos, facilita a prova e dá mais segurança jurídica.


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