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Como provar a União estável?

  • Foto do escritor: Azevedo  & Nascimento
    Azevedo & Nascimento
  • 17 de set.
  • 2 min de leitura


Como provar a União estável?

Como provar a União estável? O que a lei exige?

  • Art. 1.723 do Código Civil: a união estável é reconhecida quando há convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.

  • Não há tempo mínimo: o que importa é a intenção de viver como casal.


Formas de comprovar


1. Escritura pública de união estável

  • É o documento mais seguro.

  • Lavrado em cartório de notas, com comparecimento de ambos.

  • Define data de início, regime de bens (comunhão parcial, separação, etc.) e outros acordos.

  • Vale para partilha de bens, pensão, inclusão em plano de saúde, INSS e herança.

Vantagem: reconhecimento imediato e evita litígios.

2. Provas documentais do dia a dia

Mesmo sem escritura, é possível comprovar a união em juízo ou em processos administrativos com um conjunto de evidências, como:

  • Contas bancárias ou cartões de crédito conjuntos.

  • Contrato de aluguel ou financiamento em nome de ambos.

  • Declaração de dependente no Imposto de Renda, plano de saúde ou INSS.

  • Apólices de seguro, testamento ou previdência nomeando o companheiro(a) como beneficiário(a).

  • Comprovantes de residência no mesmo endereço.


3. Provas sociais e testemunhais

  • Fotos de viagens e eventos familiares.

  • Mensagens, e-mails, postagens em redes sociais que mostrem a vida em comum.

  • Testemunhas (amigos, vizinhos, parentes) que confirmem a convivência e a reputação de casal.


Quando usar cada tipo de prova


  • Para benefícios do INSS (pensão por morte, inclusão de dependente): aceita-se qualquer prova documental, inclusive contas conjuntas, certidão de filhos, fotos, etc.

  • Para processos judiciais (herança, partilha de bens, alimentos): quanto mais provas combinadas, melhor.

  • Para segurança patrimonial: a escritura pública é altamente recomendável.


Dicas importantes

  • Não existe prazo mínimo: a união pode ser reconhecida mesmo com poucos meses, se comprovado o objetivo de família.

  • Regime de bens: se nada for declarado na escritura, vale a comunhão parcial.

  • Atualização de endereço: ter comprovantes em nome de ambos no mesmo domicílio reforça a prova.

  • Em caso de separação, a dissolução da união também pode ser feita em cartório (quando amigável e sem filhos menores) ou judicialmente.



Como provar a União estável? Para provar união estável, o ideal é lavrar escritura pública em cartório.Se não houver, junte o máximo possível de provas documentais e testemunhais que mostrem vida em comum, dependência econômica e reconhecimento social do relacionamento.Isso garante direitos em pensão, herança, plano de saúde, partilha de bens e outros benefícios.


➡️ Procure um advogado de família para garantir que tudo seja feito com segurança jurídica e evitar problemas na sucessão.

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