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Valor da pensão alimentícia no RJ

  • Foto do escritor: Azevedo  & Nascimento
    Azevedo & Nascimento
  • 17 de set.
  • 2 min de leitura

Valor da pensão alimentícia no RJ

Valor da pensão alimentícia no RJ. No Rio de Janeiro — assim como em todo o Brasil — não existe um valor fixo de pensão alimentícia. O que a lei determina é que o juiz deve equilibrar necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga (art. 1.694 do Código Civil). Por isso, o valor é sempre definido caso a caso.


Critérios que o juiz analisa


  1. Necessidade do alimentandoInclui alimentação, moradia, saúde, educação, transporte, lazer compatível com o padrão de vida da criança ou do ex-cônjuge.

  2. Capacidade financeira do alimentanteAvalia salário líquido, rendas extras, estabilidade do emprego, existência de outros filhos ou pensões.

  3. ProporcionalidadeO juiz busca um ponto de equilíbrio: o valor não pode comprometer a subsistência de quem paga, mas deve atender às necessidades de quem recebe.


Percentuais mais comuns na prática do RJ


Embora não haja regra oficial, as decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) costumam fixar pensões dentro de certas faixas, observadas em sentenças recentes:

  • Um filho: cerca de 15% a 30% da renda líquida do responsável.

  • Dois filhos: em torno de 30% a 40%, divididos entre eles.

  • Três ou mais: pode chegar a 40% ou um pouco mais, conforme despesas e condições.

Há casos em que o juiz determina percentual sobre verbas extras, como 13º salário, férias ou participação nos lucros, quando isso faz parte da remuneração habitual.


Formas de pagamento


  • Percentual do salário líquido (modelo mais comum).

  • Valor fixo em reais, quando o alimentante não tem renda formal ou tem rendimentos variáveis.

  • Combinação de ambos, incluindo custeio direto de escola, plano de saúde, etc.


Possibilidade de revisão


O valor pode ser revisto a qualquer tempo se houver:

  • Mudança significativa na renda de quem paga (perda de emprego, nova família).

  • Alteração nas necessidades de quem recebe (doença, aumento de despesas escolares).


Conclusão:


  • Não há tabela oficial no RJ: o juiz decide com base no binômio necessidade/possibilidade.

  • Percentual mais visto: entre 15% e 30% da renda líquida para um filho, podendo aumentar conforme o número de dependentes ou necessidades especiais.

  • O valor pode incluir verbas extras e pode ser revisto judicialmente se a situação financeira mudar.


Assim, em qualquer processo de alimentos no Rio de Janeiro, a chave é apresentar provas detalhadas das despesas da criança e comprovantes de renda do alimentante, para que o juiz fixe um valor justo e proporcional.


➡️ Procure um advogado de família para garantir que tudo seja feito com segurança jurídica e evitar problemas na sucessão.

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