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Como é calculado o valor da pensão?

  • Foto do escritor: Azevedo  & Nascimento
    Azevedo & Nascimento
  • 11 de set.
  • 2 min de leitura


Como é calculado o valor da pensão?

1. Fundamentação Legal


O artigo 1.694 do Código Civil dispõe que os parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir alimentos uns aos outros, fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

O artigo 1.695 do CC reforça que os alimentos serão fixados quando comprovada a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga, estabelecendo o binômio clássico “necessidade x possibilidade”, que orienta todas as decisões judiciais sobre o tema.


2. Binômio Necessidade x Possibilidade


  • Necessidade: refere-se às despesas indispensáveis à subsistência digna do alimentando, tais como alimentação, saúde, educação, moradia, transporte, lazer compatível com a idade, entre outros.

  • Possibilidade: diz respeito à condição financeira do alimentante, levando em consideração sua renda formal, patrimônio, padrão de vida e demais encargos familiares.

A fixação deve buscar equilíbrio, evitando tanto o enriquecimento sem causa de quem recebe quanto o comprometimento excessivo da subsistência de quem paga.


3. Percentual ou valor fixo


Na prática forense, quando o alimentante possui vínculo empregatício formal, a pensão costuma ser fixada em percentual dos rendimentos líquidos (após descontos obrigatórios como IR e INSS).


  • A jurisprudência tem aceitado percentuais que variam, em regra, entre 15% e 20% da renda líquida por filho, a depender do caso concreto.

  • Quando não há vínculo formal, é comum a fixação em valor fixo atrelado ao salário mínimo, para facilitar a execução.


4. Abrangência da obrigação


A obrigação alimentar pode compreender não apenas uma pensão em dinheiro, mas também o custeio direto de despesas específicas, tais como:


  • Plano de saúde;

  • Mensalidade escolar e material didático;

  • Atividades extracurriculares;

  • Parte proporcional das despesas de moradia.

Nesses casos, é possível que a obrigação seja estabelecida de forma proporcional à renda de cada genitor.


5. Jurisprudência do STJ


O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que:

  • O binômio necessidade x possibilidade deve sempre orientar a fixação e eventual revisão dos alimentos (AgInt no AREsp 1.294.268/SP).

  • A fixação em percentual dos rendimentos líquidos é a forma mais adequada quando há vínculo formal, assegurando proporcionalidade entre a pensão e a variação salarial do alimentante (REsp 1.161.532/SP).

  • A obrigação alimentar pode ser revista a qualquer tempo, caso haja alteração na condição econômica de quem paga ou na necessidade de quem recebe (art. 1.699 do CC).


6. Conclusão


Como é calculado o valor da pensão? O cálculo da pensão alimentícia não é tabelado, mas decorre da análise conjunta das necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante, cabendo ao magistrado valorar o conjunto probatório apresentado. Percentuais entre 15% e 20% da renda líquida, por filho, são parâmetros frequentemente utilizados, mas sempre ajustáveis às peculiaridades de cada caso.


Dra. Juliana Azevedo do Nascimento

📍 Niterói • São Gonçalo • Rio de Janeiro (online e presencial)

📱 (21) 96572-3232

 
 
 

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