Como é calculado o valor da pensão?
- Azevedo & Nascimento

- 11 de set.
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1. Fundamentação Legal
O artigo 1.694 do Código Civil dispõe que os parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir alimentos uns aos outros, fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
O artigo 1.695 do CC reforça que os alimentos serão fixados quando comprovada a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga, estabelecendo o binômio clássico “necessidade x possibilidade”, que orienta todas as decisões judiciais sobre o tema.
2. Binômio Necessidade x Possibilidade
Necessidade: refere-se às despesas indispensáveis à subsistência digna do alimentando, tais como alimentação, saúde, educação, moradia, transporte, lazer compatível com a idade, entre outros.
Possibilidade: diz respeito à condição financeira do alimentante, levando em consideração sua renda formal, patrimônio, padrão de vida e demais encargos familiares.
A fixação deve buscar equilíbrio, evitando tanto o enriquecimento sem causa de quem recebe quanto o comprometimento excessivo da subsistência de quem paga.
3. Percentual ou valor fixo
Na prática forense, quando o alimentante possui vínculo empregatício formal, a pensão costuma ser fixada em percentual dos rendimentos líquidos (após descontos obrigatórios como IR e INSS).
A jurisprudência tem aceitado percentuais que variam, em regra, entre 15% e 20% da renda líquida por filho, a depender do caso concreto.
Quando não há vínculo formal, é comum a fixação em valor fixo atrelado ao salário mínimo, para facilitar a execução.
4. Abrangência da obrigação
A obrigação alimentar pode compreender não apenas uma pensão em dinheiro, mas também o custeio direto de despesas específicas, tais como:
Plano de saúde;
Mensalidade escolar e material didático;
Atividades extracurriculares;
Parte proporcional das despesas de moradia.
Nesses casos, é possível que a obrigação seja estabelecida de forma proporcional à renda de cada genitor.
5. Jurisprudência do STJ
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que:
O binômio necessidade x possibilidade deve sempre orientar a fixação e eventual revisão dos alimentos (AgInt no AREsp 1.294.268/SP).
A fixação em percentual dos rendimentos líquidos é a forma mais adequada quando há vínculo formal, assegurando proporcionalidade entre a pensão e a variação salarial do alimentante (REsp 1.161.532/SP).
A obrigação alimentar pode ser revista a qualquer tempo, caso haja alteração na condição econômica de quem paga ou na necessidade de quem recebe (art. 1.699 do CC).
6. Conclusão
Como é calculado o valor da pensão? O cálculo da pensão alimentícia não é tabelado, mas decorre da análise conjunta das necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante, cabendo ao magistrado valorar o conjunto probatório apresentado. Percentuais entre 15% e 20% da renda líquida, por filho, são parâmetros frequentemente utilizados, mas sempre ajustáveis às peculiaridades de cada caso.
Dra. Juliana Azevedo do Nascimento
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