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Saiba o que é o Pacto Antenupcial antes de Casar

  • Foto do escritor: Azevedo  & Nascimento
    Azevedo & Nascimento
  • 15 de set. de 2022
  • 2 min de leitura

O pacto antenupcial é um contrato matrimonial firmado pelos casais antes da celebração do casamento.

Como o próprio nome já diz, os pactos antenupciais devem anteceder o casamento, não existindo um prazo específico para sua pactuação, o que geralmente ocorre durante o processo de habilitação para o casamento, podendo inclusive ser firmado ou modificado até o dia da cerimônia, sendo obrigatório apenas antecedê-la.


Para sua validade os pactos antenupciais devem revestir-se de algumas formalidades legais e sua ausência acarretará a nulidade do instrumento. Neste contexto a lavratura de escritura pública perante o Cartório de Notas com sua remessa ao Serviço Registral de Pessoas Naturais onde se deu a habilitação para o casamento, é um dos requisitos fundamentais para validar o pacto.


Na seara patrimonial também poderão ser pactuadas cláusulas atinentes a doações entre os cônjuges, destes para terceiros, compra e venda ou promessa, cessão de direitos, permutas, usufruto, comodato, uso e destinação de frutos decorrentes da aquisição de bens ou daqueles já existentes. Questões de ordem pessoal também poderão ser redigidas no pacto, como a necessidade de coabitação por exemplo, em que os conjuges pactuam que residirão em casas separadas.



Há inúmeras questões envolvendo o pacto antenupcial, uma das principais é o efeito que produz perante terceiros. Importante afirmar que ele torna-se válido perante terceiros a partir de seu registro, que ocorrerá perante o oficial do Registro de Imóveis no domicílio do casal em livro especial.


A averbação do pacto antenupcial também deverá acontecer no Ofício de Registro de Imóveis de cada um dos bens já existentes, garantindo assim, a oponibilidade das disposições pactuada entre o casal perante terceiros. As disposições contempladas também podem abranger as relações profissionais dos cônjuges, mais especificamente quando um ou ambos exercer a função empresária, ocasião em que o pacto antenupcial deverá ser averbado e arquivado junto ao Registro Público de Empresas Mercantis.


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