O QUE É ? COMO É FEITO?
O Planejamento matrimonial é um contrato realizado antes do casamento. neste contrato podem ser estipuladas cláusulas patrimoniais sobre os bens de cada nubente, poderá dispor sobre regime de bens e sobre clausulas existenciais.

O planejamento matrimonial nada mais é do que o próprio nome descreve, umplanejamento prévio do matrimônio. Mas o que isso significa? Antes da celebração do casamento, os nubentes precisam escolher o regime de bensadotado. Se não escolherem, será considerado o regime de bens padrão, que é o decomunhão parcial de bens. No entanto, o planejamento matrimonial é muito mais do que isso, vai além dopatrimônio. Claro que as questões patrimoniais são de extrema importância, mas um pactoantenupcial eficaz é aquele que previne problemas, ou seja, aquele em que sãoestipuladas cláusulas que manifestam um acordo entre vontades das partes, inclusivenos aspectos emocionais. Ou seja, em um planejamento matrimonial pode existir cláusula sobre partilha de bens existentes ao tempo da celebração do casamento e futuros, sobre pagamento de pensão alimentícia entre os cônjuges, na ocasião da separação, sobre guarda, convivência familiar e alimentos aos filhos que possam nascer futuramente, dentre outras questões. Assim, O 𝗽𝗹𝗮𝗻𝗲𝗷𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗺𝗮𝘁𝗿𝗶𝗺𝗼𝗻𝗶𝗮𝗹 serve como uma ferramenta para auxiliar os noivos nacondução do casamento, evitando desavenças e contribuindo para a saúde da relaçãodo casal.
C𝗼𝗺𝗼 𝗳𝗮𝘇𝗲𝗿 𝗼 𝗽𝗹𝗮𝗻𝗲𝗷𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗺𝗮𝘁𝗿𝗶𝗺𝗼𝗻𝗶𝗮𝗹?
O planejamento matrimonial será realizado através do pacto antenupcial que deveráser feito por escritura pública perante o Cartório de Notas com sua remessa ao ServiçoRegistral de Pessoas Naturais onde ocorreu a habilitação para o casamento.
Para que o pacto antenupcial tenha efeito perante terceiro, será necessário registra-lo no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.
Para outras informações fale com um advogado
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