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Se houver traição tem o direito de manter o nome de casada?


Esse é um direito personalíssimo que caberá ao cônjuge que adquiriu o sobrenome do outro dizer se pretende manter o nome (sobrenome) de casado ou não. Importante dizer ainda que não precisa ocorrer o divórcio para retirar o nome do outro cônjuge. Isso é algo bastante comum. Muitos casai na empolgação do momento decidem adquirir o sobrenome do outro e depois se arrependem em razão do trabalho que vai dar em alterar todos os documentos. Assim, mesmo não havendo o divórcio e sem separação pode ter a alteração do nome durante o casamento. E isso pode ser feito extrajudicialmente, não precisa de ação judicial para isso.


Outro ponto importante é que no momento do divórcio opte por manter o nome de casada e anos depois se arrepende e decide retirar aquele sobrenome, pode? Sim.

O Tribunal de Justiça reafirmou entendimento de que a supressão do sobrenome do ex-cônjuge pode ser feita a qualquer momento, mesmo após o trânsito em julgado da ação de divórcio. Não precisa entrar com ação judicial, pode fazer extrajudicialmente, ainda que o divórcio tenha sido judicial.



Se houve traição perde o direito de continuar usando o nome de casado(a)?


Sim. Pode ocorrer a perda do nome de casado no caso de traição , isso porque há a previsão expressa em lei, em que pese alguns entendimento doutrinário em contrário, o dispositivo ainda continua em vigor:


Art. 1.578. O cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial perde o direito de usar o sobrenome do outro, desde que expressamente requerido pelo cônjuge inocente e se a alteração não acarretar:

I - evidente prejuízo para a sua identificação;

II - manifesta distinção entre o seu nome de família e o dos filhos havidos da união dissolvida;

III - dano grave reconhecido na decisão judicial.

§ 1º O cônjuge inocente na ação de separação judicial poderá renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o sobrenome do outro.

§ 2º Nos demais casos caberá a opção pela conservação do nome de casado.


Hás quem sustente a inconstitucionalidade deste dispositivo tendo em vista que não discussão de culpa no casamento e só quem adquiriu o sobrenome do outro tem do direito de dizer se quer o sobrenome de casada ou não.


Mas ainda há julgados que aplicam tal dispositivo e obrigam a retirada do nome de casada, veja:


Apesar de o Código Civil assegurar a manutenção do nome de casado após o divórcio, o cônjuge perderá o direito se incidir na única hipótese prevista no diploma legal. Em ação de divórcio litigioso, a requerente obteve na primeira instância o direito à manutenção do nome de casada. O requerido apelou sob o argumento de que sua ex-esposa teria incorrido em grave violação aos deveres conjugais, e que por isso não poderia continuar utilizando o seu sobrenome. A Turma reformou a sentença e deu razão ao requerido. A Relatora destacou que o Código Civil, em seu art. 1.571, § 2º, dispõe com clareza que o cônjuge poderá manter o nome de casado após o divórcio. No entanto, apesar da existência de posicionamento doutrinário e jurisprudencial em sentido contrário, para a Julgadora é possível, em caso de culpa grave, a perda do sobrenome contra a vontade do titular. Tal hipótese, segundo a Magistrada, requer a combinação de outros requisitos: o pedido expresso do cônjuge inocente e a alteração não causar prejuízo à identificação da prole e do próprio cônjuge, conforme se pode aferir no art. 1.578 do Código Civil. Após a análise dos documentos acostados aos autos, os Desembargadores concluíram que houve por parte da ex-esposa violação a deveres como o respeito e a lealdade conjugal, o que, somado ao preenchimento de todos os outros requisitos, autorizam a perda do sobrenome do ex-marido.

Acórdão n. 896417, 20120610124630APC, Relatora: SIMONE LUCINDO, Revisora: NÍDIA CORRÊA LIMA, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 23/09/2015, Publicado no DJE: 06/10/2015. Pág.: 187


O Código Civil de 2002, por sua vez, trouxe norma expressa de proteção ao direito à identidade que abrange o nome, o prenome, o nome dos pais, ou patronímico, o gentílico ou nome de família, o sobrenome adquirido pelo casamento ou por adoção, e ainda quaisquer outros sinais identificadores da pessoa.


A perda do nome da mulher casada, consoante anteriormente previsto na Lei do Divórcio, ou mesmo a perda do nome do cônjuge considerado “culpado”, tal como preconizado no defasado artigo 1.578, viola um direito da personalidade.


Por essas razões, é inconstitucional (artigo 5º, X, CF) a perda ao direito do uso do nome de casado, estabelecida pelo artigo 1.578, quaisquer que sejam as razões.


Fique atento que há entendimento para os dois lados, tanto para manter o nome de casada como para retirar.


Quer saber mais? Consulte nossos advogados.




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