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Sou casada, mas não tenho filhos. Meu irmão tem direito a minha herança?

  • Foto do escritor: Azevedo  & Nascimento
    Azevedo & Nascimento
  • 10 de set.
  • 1 min de leitura
Sou casada, mas não tenho filhos. Meu irmão tem direito a minha herança?

🔹 Regra do Código Civil


  • Na ausência de descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós), o cônjuge sobrevivente é considerado herdeiro necessário e tem direito à totalidade da herança (art. 1.829 do Código Civil).

  • Portanto, se você é casada e não tem filhos, nem pais vivos, seu marido herdará tudo.


🔹 Quando o irmão herda


Seu irmão só terá direito à herança se:

  • Você não tiver cônjuge sobrevivente; e

  • Não houver descendentes (filhos, netos) nem ascendentes (pais, avós).

Ou seja, os irmãos só entram como herdeiros quando não existe cônjuge, nem filhos, nem pais.


🔹 Importante lembrar

  • O direito do cônjuge à herança depende também do regime de bens do casamento:

    • Comunhão parcial: o cônjuge tem direito à meação dos bens adquiridos durante o casamento e herda os bens particulares.

    • Separação obrigatória: há discussões, mas em geral o cônjuge tem direito apenas à meação (não herda, salvo exceções).

  • Um testamento pode dispor sobre até 50% do patrimônio (a parte disponível).


Sou casada, mas não tenho filhos. Meu irmão tem direito a minha herança? Resumo: Se você é casada, mas não tem filhos: seu irmão herda? Se você é casada, não tem filhos e seus pais já faleceram, seu irmão não tem direito à sua herança. Nesse caso, a herança será integralmente do seu marido.

 
 
 

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