Sou casada, mas não tenho filhos. Meu irmão tem direito a minha herança?
- Azevedo & Nascimento

- 10 de set.
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🔹 Regra do Código Civil
Na ausência de descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós), o cônjuge sobrevivente é considerado herdeiro necessário e tem direito à totalidade da herança (art. 1.829 do Código Civil).
Portanto, se você é casada e não tem filhos, nem pais vivos, seu marido herdará tudo.
🔹 Quando o irmão herda
Seu irmão só terá direito à herança se:
Você não tiver cônjuge sobrevivente; e
Não houver descendentes (filhos, netos) nem ascendentes (pais, avós).
Ou seja, os irmãos só entram como herdeiros quando não existe cônjuge, nem filhos, nem pais.
🔹 Importante lembrar
O direito do cônjuge à herança depende também do regime de bens do casamento:
Comunhão parcial: o cônjuge tem direito à meação dos bens adquiridos durante o casamento e herda os bens particulares.
Separação obrigatória: há discussões, mas em geral o cônjuge tem direito apenas à meação (não herda, salvo exceções).
Um testamento pode dispor sobre até 50% do patrimônio (a parte disponível).
✅ Sou casada, mas não tenho filhos. Meu irmão tem direito a minha herança? Resumo: Se você é casada, mas não tem filhos: seu irmão herda? Se você é casada, não tem filhos e seus pais já faleceram, seu irmão não tem direito à sua herança. Nesse caso, a herança será integralmente do seu marido.





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