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Regime da comunhão universal de Bens

  • Foto do escritor: Azevedo  & Nascimento
    Azevedo & Nascimento
  • 23 de fev. de 2023
  • 1 min de leitura

Neste regime de bens do casamento , comunicam-se todos os bens adquiridos antes e durante o casamento, independente se foram adquiridos a título gratuito ou oneroso. Tudo será do casal.



E no caso de herança?


Também será matrimônio do casal os bens adquiridos por doação ou herança , salvo se houver a clausula de incomunicabilidade. Assim, se o casal não tinha bens e a mulher adquiriu um patrimônio de 1 milhão de reais a título de herança do seu pai falecido o homem terá direito a 50% da herança no caso de divórcio. Isso porque no regime da comunhão universal de bens todos os bens a título gratuito se comunicam.


Caso o regime de bens fosse da comunhão parcial, o marido não teria direito a herança da mulher e o patrimônio não seria dividido no caso de divórcio.


Por esta razão sempre é bom fazer um planejamento patrimonial antes do casamento. Consulte seu advogado



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