Há um mito de que o valor da pensão é igual a 30% do salário mínimo. Mas a lei não estabelece nenhuma porcentagem do quanto você terá que pagar.
Na realidade, o cálculo da pensão alimentícia é norteado pelo binômio: necessidade – capacidade - razoabilidade.

Ou seja, o cálculo da pensão usa como base a necessidade dos filhos e a sua capacidade econômica de arcar com tais despesas.
Desse modo, respeitando o critério de proporcionalidade, o valor deve ser suficiente para seus filhos viverem de acordo a sua condição social.
Por outro lado, ela deve ser proporcional ao valor que você recebe de salário.
Contudo, cada caso deve ser analisado de forma especial durante a ação de alimentos.
Assim, o valor que você paga de pensão com certeza é diferente do valor que seu amigo paga para a filha dele, visto que cada caso apresenta características próprias.
Esses critérios garantem que o valor da pensão não seja injusto para ninguém. Ou seja, a pensão deve cobrir as despesas dos seus filhos, mas também não pode comprometer todo o seu orçamento.

Assim, doutrina e jurisprudência estipularam o valor equivalente a 30% dos rendimentos mensais do responsável, para servir de base para fixar os alimentos.
Porém, observe que cada caso tem uma análise própria. Logo, como já dito antes, não existe um valor fixo.
Desse modo, as partes podem chegar a um acordo sobre o assunto. Por isso mesmo, muitas vezes, o juiz só determina o valor da pensão quando o casal discorda.
Por fim, lembramos que, caso haja uma verdadeira alteração nas necessidades dos seus filhos ou nas suas possibilidades financeiras, o valor pode ser revisto ou extinto.
O que entra no cálculo da pensão?
A base do cálculo integra todo tipo de verba que tenha natureza remuneratória para no caso do pai ser empregado. Ou seja:
Férias;
Horas extras;
13º salário;
Comissão;
Outro valores que são incluídos na hora de determinar a pensão alimentícia.
Porém, a pensão só incide sobre tais verbas se o juiz determinar.
Ainda assim, se você for assalariado, é possível que receba desconto em folhas e impostos como:
Imposto de renda;
Previdência social;
FGTS.
Por outro lado, caso você seja autônomo ou possua remunerações variáveis, o juiz pode fixar os alimentos com base no salário mínimo.
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