Quais os documentos para dar entrada no divórcio no cartório?
O divórcio extrajudicial é realizado diretamente no cartório de uma maneira rápida, e sem burocracia. Para dar entrada é necessário contratar um advogado apara dar entrada, a parte não poderá ir até um cartório desacompanhado de advogado. É o advogado que redige a minuta do divórcio e da entrada. Saiba mais clicando aqui.
Importante saber quais os documentos necessários para dar entrada no divórcio, são eles:
§ Certidão de casamento original atualizada;
§ Identidade e CPF dos interessados;
§ Pacto antenupcial com o devido registro imobiliário, se houver;
§ Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a ele relativos ;
§ Certidão de ônus reais com validade de 30 dias- se houver bens;
§ Cópia simples de certidão de nascimento ou identidade dos filhos;
§ Cópia da sentença de guarda, alimentos e visita dos filhos, se houver .
Importante ressaltar que se houve alteração do nome de um dos cônjuges em razão do casamento, o documento de identificação apresentado deverá estar atualizado. Caso não esteja, consulte aqui um advogado para verificar como poderá resolver.
Caso haja filhos menores de idade, poderá apresentar o acordo de pensão e guarda devidamente homologado judicialmente. Primeiro, deve requerer a homologação judicial, e depois realizar o divórcio judicial. Isso vai deixar todo o procedimento muito mais rápido e mais econômico.
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