Posso dar entrada no divórcio sozinha? Sim!!! O divórcio pode ser iniciado por um dos cônjuges ou por ambos quando há acordo. A mulher poderá dar entrada no divórcio litigioso sozinha sem a necessidade do aval do ex-marido. Da mesma forma, o homem também podear dar entrada no divórcio litigioso sem o aval da ex-mulher. Para isso precisará de um advogado. Tanto o divórcio amigável , como o litigioso e mesmo o Extrajudicial (direto no cartório) há a necessidade de um advogado.
Assim, a mulher acompanhada de um advogado poderá dar entrada no divórcio litigioso independente da vontade do marido. Basta que um queira se divorciar para que haja divórcio. O divórcio não depende da vontade da outra parte, e independe de motivos. Não precisa existir nenhum motivo grave para pedir o divórcio, basta não querer estar mais casado.
Aquilo que todos dizem: "ele não quer me dar o divórcio" não existe no mundo jurídico, porque o divórcio para acontecer independe da vontade da outra parte. É o que chamamos de direito potestativo no direito.
Também poderá ocorrer o divórcio no casos em que o marido saiu de casa e a mulher não sabe qual o paradeiro do ex-marido. Neste caso ela também poderá se divorciar sozinha, basta que esteja acompanhada de um advogado.
Se você pretende se divorciar e quer saber mais sobre seus direito, consulte nossos advogados.
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