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Posso colocar multa por traição no pacto antenupcial?

Sim, o pacto antenupcial é uma espécie de planejamento matrimonial em que poderão ter clausulas patrimoniais a respeito da destinação dos bens do casal antes do casamento, cláusulas relacionadas a regime de bens, e ainda clausulas existênciais.


Essas clausulas existenciais se relacionam com a vida pessoal do casal. Dentre essas clausulas poderá colocar a multa pela traição. Os casais têm autonomia para decidir o con

teúdo do pacto antenupcial, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.


Recentemente, um casal de Belo Horizonte resolveu fazer um pacto antenupcial uma cláusula de multa de R$ 180 mil em caso de traição. O documento foi validado pela juíza titular da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, que autorizou a inclusão da cláusula de multa no contrato.


A elaboração de pactoantenupcial por meio de escritura pública é condição formal indispensável para a escolha de qualquer regime patrimonial diverso do legal, porquanto condição estabelecida pela lei insubstituível pela certidão de casamento. Na ausência de convenção entre os nubentes, vigorará quanto ao regime de bens, o da comunhão parcial, supletivo por opção legislativa.


Então se você deseja se casar por um regime de bens diverso da comunhão parcial é obrigatório a realização do pacto antenupcial. Por outro lado, se deseja o regime da comunhão parcial , mas deseja dispor de outra forma a respeito do patrimônio e ainda deseja colocar a essa clausula de traição, também deverá fazer o pacto antenupcial.




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