PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO – Se eu doar um bem para o meu filho a minha nora terá direito?
- Azevedo & Nascimento
- 28 de dez. de 2022
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Uma das perguntas mais frequentes aqui no escritório é sobre doação de imóvel de pai para filho. Neste caso, a doação entre os parentes ocorre de modo a planejar a divisão de bens.
As dúvidas são: se eu doar um bem para o meu filho, a esposa dele terá direito no caso de eventual divórcio? e no caso de falecimento, ela terá direito?
No caso de divórcio a esposa não terá direito a este bem porque a aquisição ocorreu de modo gratuito e particular. Não entrará na partilha de bens.
Mas e no caso de falecimento? Neste caso a esposa seria herdeira e iria ter direito a este bem sim, independente do regime de bens do casamento. Para evitar com que isso ocorra deverá colocar na doação a cláusula de reversão prevista no art. 547 do CC/02:
Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
Neste caso, se o filho morrer antes do pai, o bem retorna ao patrimônio do doador e a esposa do donatário não terá direito ao bem.

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