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Pensão Alimentícia por Socioafetividade

  • Foto do escritor: Azevedo  & Nascimento
    Azevedo & Nascimento
  • 22 de jun. de 2024
  • 2 min de leitura

A Pensão alimentícia por Socioafetividade deocorre dos laços de afetividade e nao depende de DNA. Assim, mesmo que nao seja filho biológico terá que pagar pensão alimentícia.

pensão alimentícia por socioafetividade
pensão alimentícia por socioafetividade

Isso ocorre precisamente com enteados, em que convivem anos com seus padrastos e constituem laços afetivos de paternidade. No momento em que ocorre a separção ou divórcio entre a mãe e o padrasto , o enteado poderá requerer pensão alimentícia decorrente dos laços de afetividade.


O reconhecimento da filiação socioafetiva é feito somente no âmbito judicial, através de ação própria. Durante o processo, o juiz observará se o vínculo declarado caracteriza-se como uma relação comprovadamente socioafetiva, típica de uma relação filial, que seja pública, contínua, duradoura e consolidada. Frise-se que a reconhecimento deve ser público de pai e filho. Ao final do processo, com a decisão pelo reconhecimento da filiação, a Justiça determina que seja alterado o registro de nascimento do filho, com a inclusão do nome do pai e/ou mãe socioafetiva, bem como dos avós.


O reconhecimento da filiação socioafetiva pode ser buscado a qualquer tempo, até mesmo após a morte dos pais. Para tanto, o juiz observará as provas que evidenciem o tipo de relação existente.



É importante, no entanto, diferenciar uma relação socioafetiva daquela estabelecida entre uma criança e seu padrasto ou madrasta. Em muitas situações, o homem ou a mulher pode manter uma relação saudável com o enteado, e esse vínculo não necessariamente se caracterizar como paternidade ou maternidade socioafetiva.


A relaçao entre o enteado e enteda não se confunde com paternidade, em geral, só haverá esse reconhecimento quando essa relaçao se convolar em relaçao de pai e filho, e isso demandará provas.




 
 
 

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