Pensão Alimentícia por Socioafetividade
- Azevedo & Nascimento
- 22 de jun. de 2024
- 2 min de leitura
A Pensão alimentícia por Socioafetividade deocorre dos laços de afetividade e nao depende de DNA. Assim, mesmo que nao seja filho biológico terá que pagar pensão alimentícia.

Isso ocorre precisamente com enteados, em que convivem anos com seus padrastos e constituem laços afetivos de paternidade. No momento em que ocorre a separção ou divórcio entre a mãe e o padrasto , o enteado poderá requerer pensão alimentícia decorrente dos laços de afetividade.
O reconhecimento da filiação socioafetiva é feito somente no âmbito judicial, através de ação própria. Durante o processo, o juiz observará se o vínculo declarado caracteriza-se como uma relação comprovadamente socioafetiva, típica de uma relação filial, que seja pública, contínua, duradoura e consolidada. Frise-se que a reconhecimento deve ser público de pai e filho. Ao final do processo, com a decisão pelo reconhecimento da filiação, a Justiça determina que seja alterado o registro de nascimento do filho, com a inclusão do nome do pai e/ou mãe socioafetiva, bem como dos avós.
O reconhecimento da filiação socioafetiva pode ser buscado a qualquer tempo, até mesmo após a morte dos pais. Para tanto, o juiz observará as provas que evidenciem o tipo de relação existente.
É importante, no entanto, diferenciar uma relação socioafetiva daquela estabelecida entre uma criança e seu padrasto ou madrasta. Em muitas situações, o homem ou a mulher pode manter uma relação saudável com o enteado, e esse vínculo não necessariamente se caracterizar como paternidade ou maternidade socioafetiva.
A relaçao entre o enteado e enteda não se confunde com paternidade, em geral, só haverá esse reconhecimento quando essa relaçao se convolar em relaçao de pai e filho, e isso demandará provas.
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