A pensão alimentícia paga pelos avós é chamada de alimentos avoengos. É uma espécie de pensao alimentícia em que os avós pagam alimentos ( pensão) aos netos quando os pais não podem pagar .
Esse tipo de pensao surge sempre de modo subsidiário e complementar aos alimentos aos pais. Nunca poderá pleitear alimentos diretamente aos avós sem antes pedir aos pais.
APELAÇÃO CÍVEL - ALIMENTOS AVOENGOS - SUBSIDIÁRIO E COMPLEMENTAR - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. - A obrigação dos avós de prestar alimentos aos netos é subsidiária e/ou complementar à dos genitores - Estão obrigados a prestar alimentos os parentes mais próximos em grau, passando aos mais remotos na falta uns dos outros - As fixações dos alimentos avoengos devem observar a correlação entre a possibilidade do alimentante, a necessidade do alimentando.
(TJ-MG - AC: 10000220954002001 MG, Relator: Alexandre Santiago, Data de Julgamento: 23/06/2022, Câmaras Especializadas Cíveis / 8ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 01/07/2022)
Veja o entendimento do STJ:
Súmula 596 do STJ: "A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais."
Importante sempre destacar , em que pese haver várias discussões doutrinárias sobre o assunto, o STJ já sedimentou o entendimento de que os alimentos avoengos trata-se um litisconsórcio passivo necessário, devendo entrar no polo passivos tanto os avós paternos como os maternos . Não é possível processar só os avós paternos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS AVOENGOS. CHAMAMENTO DOS AVÓS COOBRIGADOS. CABIMENTO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. RECURSO PROVIDO. Ação de alimentos avoengos. Chamamento dos demais avós coobrigados para integrarem o polo passivo da demanda. Cabimento. Aplicação do art. 1698 do CC. Litisconsórcio passivo necessário. Obrigação subsidiária que deve ser diluída entre os avós maternos e paternos, dada sua divisibilidade e possibilidade de fracionamento, conforme jurisprudência consolidada do STJ. Interpretação que melhor atende aos interesses da menor alimentanda. Decisão reformada. Recurso provido.
(TJ-SP - AI: 21540891520218260000 SP 2154089-15.2021.8.26.0000, Relator: J.B. Paula Lima, Data de Julgamento: 30/08/2021, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/08/2021)
Os Alimentos avoengos surgem para suprir uma necessidade dos netos, como alimentos necessários e não como alimentos civis. Veja:
ALIMENTOS AVOENGOS. FIXAÇÃO. Obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária (Súmula 596, STJ). Além disso, eventuais alimentos avoengos são limitados para fins de subsistência do neto, e não para que o neto ostente a mesma condição econômica dos avós. Ausência de comprovação da impossibilidade de ambos os genitores de fornecer os meios para a subsistência da autora. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido.
(TJ-SP - AC: 10282721520178260576 SP 1028272-15.2017.8.26.0576, Relator: Mary Grün, Data de Julgamento: 12/05/2021, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/05/2021)
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