Se você tem um contrato de empréstimo e o banco fez uma portabilidade sem contrato assinado e sem avisar o cliente , cabe uma ação indenizatória.
Isso porque conforme a resolução 4292 do Bacen, o cliente que deve solicitar essa portabilidade.
Além disso, o consumidor deve ficar atento a oferta da portabilidade do crédito. Se o banco oferece a redução dos juros, deverá efetivamente reduzir e não aumentar. Caso contrário também caberá uma ação indenizatória.
Isso porque a oferta dirigida exclusivamente ao consumidor (consta dela expressamente o seu nome e dados pessoais) obriga o fornecedor e integra o contrato celebrado, nos termos do art. 30 do Código de Defesa do Consumidor . O efeito contratual e vinculante da oferta é corolário dos princípios da boa-fé, informação e confiança, todos informadores da relação de consumo (art. 4º , III, IV e IV do CDC ).
SE o consumidor for induzido a acreditar contratar a portabilidade de crédito com a redução da parcela (pela diminuição da taxa de juros), e isso de fato não ocorrer , haver
a a abusividade da oferta com direito a indenização e o desfazimento do contrato.
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