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DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL POR PROCURAÇÃO


Saiba mais como acontece um divórcio extrajudicial por procuração
Divórcio Extrajudicial por procuração

É possível realizar o divórcio extrajudicial por Procuração? Sim, é possível se divorciar diretamente no cartório através de procuração pública. Assim, os ex-cônjuges não precisam nem estar presentes no dia da assinatura do divórcio, eles podem ser representados pro um procurador, basta que tenha uma procuração pública com poderes específicos para o ato.

 

Isso é importante para aqueles impossibilitados de comparecer em razão da distancia, (ex- cônjuge que mora no exterior ou em outro estado) ou em razão de alguma enfermidade ou até mesmo, o simples desejo de não querer encontrar o outro. Muitas vezes os cônjuges concordam com o divórcio, e já pretendem cortar os laços com o ex, assim não precisa estar presente no ato, mas deve ser representado por um procurador.

 

Qualquer pessoa pode ser procurador?


Sim, qualquer pessoa. Ë importante destacar que antes da alteração da Resolução 35/ 2007 do CNJ, era vedado ao advogado cumular as funções de procurador e de advogado. Mas com a resolução 179 do CNJ, que alterou a redação do art. 12 da Resolução 35 de 2007, passou a ser permitido que os advogados, ainda que representem as partes no divórcio extrajudicial, possam também acumular as funções de assinar o divórcio em nome de uma das partes .  

 

Qual o tipo de procuração para o divórcio?

 

Para o divórcio extrajudicial, a procuração deve ser pública (feita em cartório), deve conter os poderes especiais e expressos específicos para o divórcio e ter a validade de 30 dias.

Para fazer a procuração para divórcio, o interessado deverá ir a um cartório de notas de qualquer cidade com os seguintes documentos e informações: RG e CPF original, Certidão de casamento atualizada (emitida em até 90 dias), Cópia do RG e CPF do procurador, informar o estado civil, profissão e endereço do procurador, Informar o ato que será feito e os poderes.

 

Quais os Documentos necessários para o divórcio extrajudicial?

a) certidão de casamento;

 

b) documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;

 

c) escritura de pacto antenupcial (se houver);

 

d) documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados);

 

e) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):

 

→ imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais

 

→ imóveis rurais: via original certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA

 

→ bens móveis: documento de veículos, extratos bancários e de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e jóias, etc.

 

f) descrição da partilha dos bens (se houver);

 

g) definição sobre a retomada do nome de solteiro ou da manutenção do nome de casado.

 

h) definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia.


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