Hoje já podemos apontar soluções mais simples para e eficazes para um divórcio quando um dos cônjuges não estão em território brasileiro. A lei nacional abre brechas e não exige expressamente que o casal que se pretende divorciar esteja em território nacional para que o divórcio se realize.
No passado, a solução para este caso seria o divórcio litigioso, um procedimento mais lento, mais caro e com a participação do juiz e do Ministério Público. Hoje já temos soluções mais simples, mais eficazes e mais baratas.
Para os casos em que um dos cônjuges não estejam em território nacional, a lei não proíbe o divorcio extrajudicial em cartório. Neste caso, a leitura da escritura pública de divorcio será através de vídeo conferência e assinatura será através de certificado digital. Esse procedimento chamado de divórcio extrajudicial online.
Isso facilita de mais a vida dos que pretendem se divorciar , mas tem o impeditivo territorial.
Vale ressaltar que mesmo no divorcio extrajudicial por videoconferência , precisa de um advogado para preparar toda a documentação, fornecer todas as orientações e verificar se estão presentes os pressupostos para o divórcio extrajudicial.
Caso tenham filhos, será necessário que já tenha uma sentença judicial ou acordo homologado em juízo estabelecendo sobre a guarda/ convivência e alimentos dos Fihos menores de idade. Com este documento em mão será possível realizar o divórcio extrajudicial.
Para outras dúvidas sobre o Divórcio Extrajudicial Online consulte nossa advogada especialista.
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