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Como funciona a partilha de dívidas no divórcio?

  • Foto do escritor: Azevedo  & Nascimento
    Azevedo & Nascimento
  • 10 de set.
  • 1 min de leitura
Como funciona a partilha de dívidas no divórcio?

🔹 Como funciona a partilha de dívidas no divórcio?


Regra geral

Assim como os bens, as dívidas também podem ser partilhadas no divórcio, mas isso depende:

  • Quando a dívida foi contraída;

  • A finalidade da dívida;

  • O regime de bens do casal.


🔹 Comunhão Parcial de Bens (o mais comum)

  • As dívidas contraídas durante o casamento em benefício da família (ex.: financiamento de imóvel, carro, escola dos filhos) são partilhadas entre os dois.

  • Já as dívidas anteriores ao casamento ou assumidas sem proveito para o casal ficam com quem as contraiu.


🔹 Comunhão Universal de Bens

  • Todos os bens e dívidas, anteriores e posteriores ao casamento, entram na partilha (salvo exceções previstas em lei ou pacto).


🔹 Separação de Bens

  • Cada cônjuge responde apenas por suas próprias dívidas.

  • Não há comunicação patrimonial.


🔹 Casos práticos

  • Financiamento de imóvel familiar: dividido entre ambos na mesma proporção da partilha do bem.

  • Dívida em cartão de crédito de uso pessoal: não é partilhada, salvo prova de que beneficiou a família.

  • Empréstimo para pagar despesas do lar: pode ser considerado dívida comum.


✅ Em Resumo como funciona a partilha de dívidas no divórcio? :“Se a dívida foi feita durante o casamento para o bem da família, ela deve ser dividida entre os dois. Se foi feita antes ou em benefício exclusivo de um deles, fica apenas para quem a contraiu.


Dra. Juliana Azevedo do Nascimento


📍 Niterói • São Gonçalo • Rio de Janeiro (online e presencial)



📱 (21) 96572-3232

 
 
 

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