Como funciona a partilha de dívidas no divórcio?
- Azevedo & Nascimento

- 10 de set.
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🔹 Como funciona a partilha de dívidas no divórcio?
Regra geral
Assim como os bens, as dívidas também podem ser partilhadas no divórcio, mas isso depende:
Quando a dívida foi contraída;
A finalidade da dívida;
O regime de bens do casal.
🔹 Comunhão Parcial de Bens (o mais comum)
As dívidas contraídas durante o casamento em benefício da família (ex.: financiamento de imóvel, carro, escola dos filhos) são partilhadas entre os dois.
Já as dívidas anteriores ao casamento ou assumidas sem proveito para o casal ficam com quem as contraiu.
🔹 Comunhão Universal de Bens
Todos os bens e dívidas, anteriores e posteriores ao casamento, entram na partilha (salvo exceções previstas em lei ou pacto).
🔹 Separação de Bens
Cada cônjuge responde apenas por suas próprias dívidas.
Não há comunicação patrimonial.
🔹 Casos práticos
Financiamento de imóvel familiar: dividido entre ambos na mesma proporção da partilha do bem.
Dívida em cartão de crédito de uso pessoal: não é partilhada, salvo prova de que beneficiou a família.
Empréstimo para pagar despesas do lar: pode ser considerado dívida comum.
✅ Em Resumo como funciona a partilha de dívidas no divórcio? :“Se a dívida foi feita durante o casamento para o bem da família, ela deve ser dividida entre os dois. Se foi feita antes ou em benefício exclusivo de um deles, fica apenas para quem a contraiu.
Dra. Juliana Azevedo do Nascimento
📍 Niterói • São Gonçalo • Rio de Janeiro (online e presencial)
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